Silas Redondo é consultor em planejamento e gestão de projetos culturais, educacionais e institucionais, e teve entre seus clientes: Associação Escola da Cidade, Conselho Federal de Psicologia, Fundação CSN, Instituto Arapyaú, Instituto Brincante, Instituto Socioambiental, Rede Nossa São Paulo,Instituto Ethos de Responsabilidade Social. No próximo sábado, 7 de fevereiro, ele estará no Centro Cultural b_arco para a master class Mecanismos de Financiamento e Leis de Incentivo no Brasil.
Confira abaixo a entrevista que Silas deu ao blog do b_arco, falando sobre projetos culturais, legislação de incentivos e mudanças no Ministério da Cultura:

1- Quais são os primeiros passos que um projeto cultural, de forma geral, deve traçar para buscar incentivos?
S: Na fase inicial de planejamento de um projeto é necessário levantar as possíveis fontes de financiamento para abarcar todo o orçamento previsto. Nessa etapa será importante levar em consideração alguns pontos, tais como:
– de acordo com a área do projeto, quais os mecanismos existentes de incentivos fiscais federais (IR), estaduais (ICMS), e municipais (ISS/IPTU)? – é possível uma composição de financiamento com a utilização de mais de um mecanismo?
– há possibilidade de utilização de mecanismos de incentivos fiscais em outro estado ou município que não o de origem. Ex: uma empresa produtora de São Paulo não pode se inscrever no município de Recife-PE para utilizar o mecanismo de incentivo fiscal municipal, mas o planejamento inicial pode prever uma parceria com uma produtora da capital pernambucana.
– a isenção fiscal para o projeto prevê dedução integral ou parcial no imposto do patrocinador ou doador / Ex: Lei Rouanet
– projeto passível de enquadramento no artigo 18 ou no artigo 26 da lei? O/s patrocinadore/s investem em projetos enquadrados no artigo 26? – prever rubrica para remuneração de captação de patrocínio no orçamento do projeto. – na elaboração do projeto e do orçamento, levar em consideração todas as contrapartidas obrigatórias pelo mecanismo de incentivo que será utilizado.
2- Levando em conta a legislação de incentivos fiscais para a cultura no Brasil atualmente, quais as dificuldades e as comparações que podem ser feitas com legislações menos burocráticas em outros países?
S: O financiamento público de projetos na área cultural se dá de maneiras bem distintas em diferentes países. Dois países com políticas de estado bem diferentes e que frequentemente são citados por vários autores são a França e os EUA. O país europeu é um grande exemplo de estado que financia diretamente, a fundo perdido, inúmeras manifestações culturais nas mais variadas áreas. Já no país norte-americano o estado pouquíssimo realiza financiamentos diretos à área. Lá existe uma rígida legislação tributária sobre as grandes fortunas e corporações, que incentiva a criação de fundações voltadas a áreas sociais, dentre as quais a cultura se enquadra.
Aqui no Brasil, vários estudos apontam para o sentido de que vivemos, especialmente nas últimas três décadas, a tentativa de encontrar um modelo híbrido entre os dois citados. Já estivemos em situação bem pior antes do advento das leis de incentivo, mas precisamos encontrar novos caminhos que tragam mais investimentos para a área, que ampliem o leque geográfico dos financiamentos para além da região sudeste, que possibilitem a realização de manifestações culturais fora do interesse dos meios de comunicação de massa e viabilizem as várias formas de experimentalismo artístico.
Um exemplo mais próximo de outro país seria o da Argentina, que possui fundo público para financiamento de projetos cinematográficos, realizando ótimos filmes diga-se de passagem.
3- Há uma perspectiva de mudança, devido às recentes mudanças no MinC?
S: Penso que com o retorno de Juca Ferreira ao MinC, possa ganhar corpo o debate sobre alterações na Lei Rouanet, com possíveis modificações nos mecanismos Mecenato (incentivo fiscal), FNC (Fundo Nacional de Cultura) e FICART (Fundos de Investimento Cultural e Artístico).
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- 2 de fevereiro de 2015
